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  • Professor

Flavio Zen

Rio de Janeiro (RJ)
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Flavio Zen
Comentário · há 7 anos
Interessante, mas de interesse apenas de advogados! Se o amor não pode ser medido, como se pode medir o dano moral?
E se o filho entra com um instrumento para atingir o pai, notadamente através de uma compensação financeira, significa então que o amor reparado é da altura da compensação. cabendo então a pergunta: Após a compensação ao filho, o pai está desobrigado legalmente do vinculo afetivo? Ou continuará a ser uma ameaça ao pai que envelhece.
Se no futuro o pai vir a julgar necessário, ele pode acionar o filho com base na
lei do idoso com as mesmas premissas, já que o constrangimento gerado pela cobrança pode dificultar a aproximação?
E se o pai provar que de fato não houve abandono afetivo, mas o cerceamento de contato em um universo que se notabiliza pela utilização dos filhos como instrumentos de chantagem tendo a misandria de assistentes sociais e juízes como fatores de interferência?
Me parece que o assunto é por demais complexo e seria interessante que se explorasse como se pode valorar o afeto, o cuidado, etc e como isso se traduz financeiramente caso a caso, ppmente quando um baque econômico pode destruir irreversivelmente a vida financeira de uma pessoa.
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